CONCEITOS DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

O mercado de energia no Brasil está dividido em dois modelos, cativo e livre, chamados também de ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e ACL (Ambiente de Contratação Livre).

MERCADO CATIVO (ACR) → Os consumidores cativos são aqueles que compram a energia das concessionárias de distribuição às quais estão ligados. Cada unidade consumidora paga apenas uma fatura de energia por mês, incluindo o serviço de distribuição e a geração da energia, e as tarifas são reguladas pelo Governo.

MERCADO LIVRE (ACL) → Os consumidores livres compram energia diretamente dos geradores ou comercializadores, através de contratos bilaterais com condições livremente negociadas, como preço, prazo, volume, etc. Cada unidade consumidora paga uma fatura referente ao serviço de distribuição para a concessionária local (tarifa regulada) e uma ou mais faturas referentes à compra da energia (preço negociado de contrato).

A legislação atual estabelece que uma unidade consumidora entendida como ponto de medição, que poderá optar por ser “livre” quando cumprir seu contrato de fornecimento vigente com a concessionária local e deverá atender a uma das condições abaixo:

  • Se foi ligado antes de 08 de julho de 1995, deverá ser atendido com tensão igual ou superior a 69 kV e ter demanda de, no mínimo, 3 MW.
  • Se foi ligado após 08 de julho de 1995, deverá ter demanda de no mínimo 3 MW, independentemente da tensão de fornecimento.
  • Ter demanda de, no mínimo, 500 kW, com qualquer tensão de fornecimento, podendo comprar energia diretamente de “pequenas centrais hidrelétricas – PCHs” ou de outras fontes, tais como eólica, biomassa ou solar.

 

BANDEIRAS TARIFÁRIAS

O Sistema das Bandeiras Tarifárias está em vigor em todo o país desde o dia 1º de janeiro de 2015, e por este motivo, as distribuidoras de energia passam a divulgar, mensalmente, na conta de energia dos consumidores, a bandeira tarifária em vigor.

O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na resolução nº. 547, de maio de 2013 e, desde então, sua metodologia foi apresentada nas contas de energia em regime de teste, até o final de 2014.

As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente passa despercebido. Atualmente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas dessas distribuidoras e são repassados aos consumidores um ano depois de ocorridos, quando a tarifa reajustada passa a valer. Com as bandeiras, haverá a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha. Essa sinalização dá, ao consumidor, a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

 

Como funciona?
Mensalmente, a Aneel divulga ao mercado a bandeira tarifária em vigor para cada região do País, com base em informações do ONS ​(Operador Nacional do Sistema Elétrico). As distribuidoras, por sua vez, informam aos consumidores a bandeira tarifária na conta de energia.

O Sistema de Bandeiras Tarifárias é composto por três bandeiras: verde, amarela e vermelho, em referências às cores do semáforo de trânsito, com o objetivo de facilitar a compreensão pelos consumidores.
As bandeiras tarifárias sinalizam aos consumidores o preço real da energia no País e as condições de abastecimento do sistema, conforme abaixo:

 

 

ENTENDENDO A TARIFA

A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas.

 


COMO É COMPOSTA A TARIFA

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